A deputada estadual Débora Menezes apresentou um projeto de lei que propõe a obrigatoriedade de apresentação de documentos de menores em viagens fluviais no Amazonas. Apesar da intenção, a proposta rapidamente gerou debate por abordar uma regra que já está em vigor.
Atualmente, a legislação estadual já prevê mecanismos de controle e identificação de passageiros. A Lei nº 380/2017 estabelece a necessidade de identificação no transporte intermunicipal, enquanto a Lei nº 5.604/2021 regulamenta o sistema de transporte fluvial no estado, incluindo diretrizes de segurança e fiscalização.
No âmbito federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) também trata do tema. O artigo 83 determina regras para viagens de crianças e adolescentes, exigindo documentação e, em determinadas situações, autorização dos responsáveis legais.
Diante disso, a proposta tem sido vista por parte de parlamentares e analistas como redundante. Nos bastidores, o projeto já é classificado como mais um exemplo de “lei requentada”. Por outro lado, defensores argumentam que a iniciativa pode fortalecer a fiscalização e ampliar a divulgação das regras, especialmente em regiões onde o transporte fluvial é predominante.
A matéria ainda deve passar pelas comissões da Casa antes de ser levada ao plenário para votação.