
O deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) apresentou projeto de lei nº 56/2026, na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), que dispõe sobre a inclusão do estudo de noções básicas de educação para o trânsito como conteúdo transversal no currículo das escolas públicas e privadas em todo o Estado.
A proposta abrange a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, prevendo que o conteúdo seja ministrado de forma progressiva e adequada à faixa etária dos alunos, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC).
Segundo o parlamentar, a medida representa um avanço na formação cidadã desde os primeiros anos escolares.
“A educação para o trânsito precisa começar na base. Quando ensinamos nossas crianças sobre respeito, responsabilidade e empatia nas vias, estamos formando cidadãos mais conscientes e contribuindo diretamente para a redução de acidentes”, afirmou Thiago Abrahim.
O projeto estabelece como objetivos promover a educação para o trânsito como instrumento de formação cidadã; estimular a conscientização sobre a prevenção de acidentes e a segurança viária; incentivar o respeito às normas de trânsito; e fortalecer a convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas, condutores e demais usuários das vias.
Para o deputado, a proposta também fortalece a construção de uma cultura de paz no trânsito.
“O trânsito é um espaço coletivo e precisa ser compreendido como tal. Precisamos avançar na construção de uma cultura de paz, em que cada cidadão entenda seu papel na preservação da vida e do patrimônio público”, destacou.
A iniciativa ainda prevê o fomento de atitudes responsáveis quanto à sustentabilidade socioambiental, ampliando o debate para além da legislação de trânsito.
“Não se trata apenas de ensinar regras, mas de formar valores. Respeito, responsabilidade e consciência social são princípios que precisam estar presentes dentro e fora das salas de aula”, completou o parlamentar.
O texto estabelece que a implementação das ações poderá contar com a cooperação de órgãos e entidades da administração pública estadual, especialmente das áreas de educação e mobilidade urbana, observando a legisla ção vigente.
“As despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. A norma entra em vigor na data de sua publicação”, conclui.
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